Como Calcular Faltas no Trabalho – Faça os Cálculos Corretamente

Você precisa faltar ao trabalho mas está preocupado com o prejuízo no salário? Não sabe como calcular faltas no trabalho? Se a resposta for sim, então saiba que, assim como você, milhares de outras pessoas também ficam na dúvida sobre como fazer esse tipo de cálculo para evitar problemas no futuro.



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Nesse artigo você vai conhecer um jeito simples e prático de saber como calcular suas faltas no trabalho e assim garantir que o prejuízo financeiro não seja maior do que você imagina. Confira a seguir!

Como calcular faltas no trabalho

Cumprir o horário é algo imprescindível para muitas empresas, pois é dessa forma que eles conseguem assegurar um serviço de qualidade para o cliente.

Em outras palavras, o atraso ou falta de algum colaborador pode causar prejuízos para o empreendimento.

Diante disso, a organização terá pleno direito de compensar os atrasos, descontando diretamente no salário do funcionário. O mesmo ocorre quando o funcionário se ausenta antecipadamente, sem a devida autorização, e claro, com as faltas injustificadas.

Por isso, uma das formas para você saber como calcular faltas no trabalho e assim evitar problemas ou prejuízos envolvendo esse assunto é:

Fazer os cálculos corretamente

Primeiramente, você deve saber quanto ganha por mês. Depois, faça a divisão desse valor pela quantidade de dias trabalhados. Desse cálculo, terá o valor do salário por dia, e então basta descontar o valor referente a quantidade de dias em que você faltou e não justificou.

Como calcular os atrasos?

Para saber o cálculo das faltas no trabalho por conta de atrasos, é preciso saber qual é o valor do salário por minuto ou hora, o que vai depender da quantidade de atrasos que você acumulou ao longo do mês.

Por exemplo, se no final do mês você tem 1:30 h de atrasos, recebendo um salário de R$ 800 por mês, você terá que calcular o salário por hora, e para isso basta dividir o valor total do salário (800) pela quantidade de horas mensal (220 horas), obtendo o valor de 3,64 como resultado. Para encontrar o salário por minuto, divida 3,64 por 60 minutos, e como resultado terá 0,06.

Para saber o valor, em reais, de 1:30h de atraso, basta realizar o cálculo descrito acima, para saber quanto você ganhar por hora ou minuto de trabalho e com isso identificar qual o valor, em reais, será descontado do seu salário.

Veja também: Como consultar seguro desemprego

Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Caso o funcionário não cumpra a jornada de trabalho da semanal de forma integral, este poderá perder a remuneração do seu dia de descanso.

Se a falta injustificada ocorrer em uma semana que tenha tido feriado, o funcionário irá perder o direito à remuneração da falta.

Além das faltas injustificadas, o DSR também pode ser perdido devido à saídas antecipadas e atrasos.

Faltas sem prejuízos de salário

Existem situações em que o funcionário poderá faltar sem que sofra descontos no salário. As principais são:

  • Casamento (3 dias consecutivos);
  • Falecido de irmão, cônjuge, descendente, ascendente ou indivíduo que seja seu dependente em termos financeiros;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (isso é permitido a cada 1 dia no período de 12 meses de trabalho);
  • Para se alistar como eleitor (2 dias consecutivos);
  • Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas);
  • Licença remunerada de até 15 dias por causa de doenças (após 15 dias cabe a Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador);
  • Provas de vestibular para ingressar no de ensino superior;
  • Comparecer na Justiça como testemunha ou jurado;
  • Licença maternidade (pode chegar a seis meses);
  • Nascimento de filho (5 dias consecutivos na semana de nascimento).

Além destas, também podem existir outras exceções das faltas admissíveis no trabalho. Dessa forma, busque sempre se informar para conhecer todos os seus direitos.
E então, o que achou do artigo sobre como calcular faltas no trabalho? Deixe o seu comentário e compartilhe conosco a sua opinião sobre o assunto.

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