Como Reconhecer Firma no Cartório de Notas

Está precisando reconhecer firma de um contrato, autorização ou outro documento importante, mas não sabe como fazer? O procedimento é bem mais fácil do que parece. Para saber mais como reconhecer firma no cartório de notas, continue lendo esse artigo, pois ele foi feito para você.

Isso mesmo! Nesse post você vai aprender como reconhecer firma no cartório de notas de um jeito simples, prático e eficiente.

Reconhecer firma basicamente consiste em legitimar que a assinatura de um documento é pertencente a alguma pessoa de fato.

No entanto, não basta apenas analisar a assinatura para reconhecer firma, uma vez que também é preciso analisar a identidade e se há alguma ilegalidade no documento. Assim, o reconhecimento da firma fornece ao documento um valor jurídico que não tinha antes, devido à analise do conteúdo.

Como reconhecer firma no cartório de notas?

Para saber como reconhecer firma no cartório de notas, é preciso que a pessoa responsável pela assinatura do documento tenha no respectivo Cartório de Notas, um “Cartão de Assinatura”, também chamado de “ficha de firma” – o que é realizado por meio do cadastro da assinatura.

Não há limite para os cadastros de assinaturas nos cartórios de notas, isso significada que a pessoa interessada consegue fazer o cadastro da sua assinatura em diferentes cartórios e em diferentes municípios.

Para cadastrar a assinatura, é preciso que o interessado vá para o Cartório de Notas com seus documentos pessoais, e solicite este processo. Dessa forma, sua assinatura estará sempre disponível no respectivo cartório para os próximos reconhecimentos de firma.

Existem basicamente 2 maneiras de reconhecer firma no cartório de notas: por verdadeiro/autêntico ou por semelhança. É preciso conferir as exigências de reconhecimento de firma de cada documento.

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Reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro

Este tipo de reconhecimento é requisitado em casos que exigem uma segurança maior do documento, por exemplo: autorização de viagem nacional para menores de idade, contratos com fiador, documento para transferir veículos,  títulos de crédito, entre outros.

É necessário que o interessado em reconhecer a firma esteja pessoalmente no cartório, levando seus documentos originais para fazer a assinatura com o atendente do cartório presente.

A assinatura no documento é submetida a uma comparação com a assinatura da pessoa disponível no cadastro de assinatura (essa comparação é chamada de “grafotécnica”)

Reconhecimento de firma por semelhança

Já este é o mais usado e é mais simples, pois não requere que a pessoa da assinatura tenha que se deslocar até o Cartório de Notas, visto que é possível que uma outra pessoa reconheça a firma no cartório onde o cartão de assinatura foi cadastrado. Vale lembrar que essa forma de reconhecimento também é submetida à comparação grafotécnica.

Por que reconhecer firma no cartório de notas?

O reconhecimento de firma é um procedimento muito importante que não deve ser dispensado, visto que garante a autenticidade e segurança de um documento.

Agora que você já sabe como reconhecer firma no cartório de notas, basta verificar quais são as exigências do documento, e se será necessário fazer o reconhecimento por autenticidade ou por semelhança. Confira seus documentos antes de ir, para assegurar que nenhum esteja faltando.

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